quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Escola Focus

O Enio criou este texto e achei muito bom para nos e resolvi com autorização dele colocar no nosso blog.

Dez Questões Básicas - que o

fotógrafo deve saber

A lei que atualmente regula os direitos autorais no Brasil é a 9.610, de 19 de

fevereiro de 1998.

Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É apenas uma versão

parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e consumidores de imagem

fotográfica na área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No

caso de duvidas, sugere-se a consulta da lei.

Autor: Prof. Dr. Enio Leite.

1. Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem

alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não

haja dano à imagem.

2. Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a

imagem de uma pessoa.

3. Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do

titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento

humano.

4. Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão

protegidas pelo direito do autor.

5. Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a

autorização do titular.

6. Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no

design e não é permitida perante a lei.

7. Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser

plagiada.

8. Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que

isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.

9. A interpretação dos contratos de cessão é restrita.

10. O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser

que conste no contrato de cessão de direitos.

Bem, vamos agora aos principais fatos:

A fotografia é protegida por lei?

É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida

pelo art. 7., inc. VII da Lei n. n9610/98:

Art.7.: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por

qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível,

conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao

da fotografia.

Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?

O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo,

no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser

identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais,

pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada

sua autoria?

Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da

obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode

ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido

da agência ou cliente, a Nota Fiscal, as sobras de cromos, provas ou

negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.

O fotógrafo de publicidade é autor?

É. A legislação brasileira prevê 02 (duas) hipóteses específicas para o fotógrafo

de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5., inc.

VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra

criada em comum por dois ou mais autores.

E a segunda,está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra

derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando da

transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será

sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra.

A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos

casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior,

necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.

Você precisa saber:

Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e

patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à

obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não

pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são

inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser

cedidos definitivamente ou por prazo determinado.

1. Direitos Morais

São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer

leasing,desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por

encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos

única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos

Autorais, o fotógrafo tem direito a:

- reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.

- ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da

foto.

- é o que chamamos de crédito.

- conservar a foto inédita.

- opor-se a qualquer modificação na sua foto.

- no entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada.

- retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já

autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.

- ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua autoria,

mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.

2. Direitos Patrimoniais

São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma

que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua

profissionalização e sua inclusão no mercado.

Atenção:

A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de

cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for utilizar

uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo:

- reprodução parcial ou integral.

- edição.

- quaisquer transformações.

- inclusão em produção audiovisual.

- distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração

- distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que

permita acesso pago à foto, inclusive a Internet.

- utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição:

áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites

artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de

comunicação.

- quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser

criadas.

Problemas Polêmicos

1. O cliente pagou, a foto é dele.

Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente,

dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não.

Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis,

pertencendo única e exclusivamente ao autor.

O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a

qualquer tempo. Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão

de direitos autorais, por tempo e veículo especificados. Você pode fazer uma

cessão patrimonial de direitos, mas para isso, a Lei exige um contrato

específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se

extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de

comercialização aos seus sucessores.

Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na

falta deles a sua foto será de domínio público.

2. O cliente quer "Buy-Out". O que é isso?

Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos.

Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da foto,

direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você vende

para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explorá-la

comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um

porém, sempre determinados.

Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem

prazo para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é portanto,

arbítrio seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre

a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.


Atenção:

No caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando

nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria

conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que

regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos (propriedades).


Focus Escola de Fotografia

http://www.escolafocus.net

http://www.focusfoto.com.br

Desde 1975



2 comentários:

Wilson Rodrigues disse...

Muito pertinente esse texto para àqueles que possuem pouco conhecimento sobre os direitos e deveres quanto a apropriação, uso e divulgação de imagens na internet.

Valeu!!!

Daniel Tossato disse...

Eu nem sabia metade disso!! Hahaha... muito bom!